A Agência Nacional de Saúde publicou no Diário Oficial da União, a resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida começa a valer imediatamente após a publicação no DOU.
O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido alguns critérios como indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta e distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em idosos: deve-se considerar critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva e irritabilidade. Segundo a agência, os pacientes devem entrar em contato com os planos de saúde para ‘informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença’.