De acordo com Lei Estadual, agora as unidades da rede estadual de saúde do Amazonas devem garantir à gestante com deficiência auditiva, quando solicitada, a presença de um intérprete de Libras para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto.
A Unidade de Saúde que descumprir a lei está sujeita à multa que varia de 1 mil a 300 mil reais. O valor será revertido ao Fundecon, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.