terça-feira, 22 de setembro de 2026

Sem rastro de contrato: SEAP-AM injetou R$ 146 milhões na Umanizzare por meio de brecha indenizatória

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O governo do Amazonas converteu a exceção administrativa em regra financeira absoluta na gestão de seus presídios. Dados da execução orçamentária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-AM) apontam que, durante os anos de 2020 e 2021, a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda recebeu R$ 146.113.802,05 dos cofres públicos. O fato contábil alarmante: a rubrica padrão de medição contratual (subelemento 3390.39) permaneceu rigorosamente zerada.

Os repasses massivos foram pulverizados em 69 notas de empenho emitidas sob as rubricas de indenizações e despesas de exercícios anteriores. A manobra marca uma ruptura drástica com os anos de 2018 e 2019, período em que a Umanizzare recebia por vias formais, com empenhos contratuais regulamentares que somavam R$ 168 milhões e R$ 106 milhões, respectivamente.

A epidemia das indenizações no sistema prisional

A engenharia contábil que drenou recursos sem amparo de contratos válidos não foi exclusividade de um único fornecedor, sugerindo um padrão operacional sistêmico na SEAP-AM:

  • O apagão contratual da Reviver: No exercício de 2020, a Reviver Administração Prisional Privada abocanhou R$ 66,2 milhões da secretaria. Desse total, chocantes 98,47% (R$ 65,2 milhões) foram repassados sob a mesma justificativa de indenização e dívida. Apenas 1,53% tramitou pela rubrica de contrato regular.
  • O Grupo Embrasil/New Life: Em 2019, ano marcado pelos chamados “contratos-ponte”, o grupo recebeu 52,1% de seus rendimentos (R$ 17,6 milhões de um total de R$ 33,8 milhões) também pela via indenizatória.

O custo da ilegalidade e os riscos ao erário

A jurisprudência pacificada dos tribunais de contas tolera indenizações apenas em cenários extremos, para evitar o enriquecimento ilícito do Estado sobre o trabalho do particular. Contudo, a regra impõe travas severas: o pagamento deve se restringir estritamente ao valor de custo comprovado, sendo vedada qualquer margem de lucro. Se os R$ 211,4 milhões pagos somados à Umanizzare e à Reviver embutiram as taxas de lucro cheias dos contratos originais, a diferença configura dano direto e líquido ao erário.

A execução continuada de serviços sem a vigência de um instrumento contratual viola frontalmente as leis de licitações vigentes (tanto a antiga Lei 8.666/1993 quanto a atual Lei 14.133/2021). O apagão administrativo elimina a figura do fiscal formal de contrato, suprime medições padronizadas e impede o Estado de acionar garantias financeiras em caso de falhas na prestação do serviço. Adicionalmente, consultas ao cadastro da Receita Federal revelam que a Umanizzare alterou sua razão social após o período, criando barreiras extras para o acompanhamento público do rastro societário do fornecedor.

Cadeia de comando sob escrutínio

A validação desse modelo exigiu pareceres jurídicos e a assinatura do ordenador de despesas por dezenas de vezes consecutivas. No período avaliado, a ordenação de despesas da SEAP-AM estava sob a responsabilidade do Tenente-Coronel QOPM Paulo Cesar Gomes de Oliveira Junior, designado ao cargo em janeiro de 2020 por delegação de portaria oficial.

A apuração das condutas e a quantificação de eventuais prejuízos fiscais recaem agora sobre as seguintes instâncias de controle:

  • SEAP-AM e Ordenador: Cabe justificar os critérios de cálculo das indenizações e os motivos para a manutenção dos serviços sem cobertura contratual.
  • PGE-AM: Deve apresentar os pareceres jurídicos que avalizaram os 69 reconhecimentos de dívida da Umanizzare.
  • TCE-AM, MPC-AM e MPE-AM: Competem investigar o mérito da regularidade contábil e processar eventuais atos de improbidade administrativa.

Os dados que sustentam esta auditoria jornalística foram extraídos dos relatórios consolidados da SEFAZ-AM e do Diário Oficial do Estado. A indicação de nomes e instituições delimita a responsabilidade funcional a ser apurada em âmbito técnico, sem imputação antecipada de dolo ou ilicitude penal.

Fechamento

A execução orçamentária não revela apenas quanto o Estado pagou, revela também como escolheu pagar.

Quando procedimentos extraordinários passam a movimentar valores expressivos, a principal exigência deixa de ser a existência do pagamento, passa a ser a demonstração documental das razões que justificaram a adoção desse caminho administrativo.

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