terça-feira, 22 de setembro de 2026
MEIO AMBIENTE

Justiça de Iranduba suspende obras de aterro sanitário por irregularidades ambientais

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Justiça suspende obras aterro sanitário em Iranduba — Foto: Divulgação/MPAM

IRANDUBA, AM – O Poder Judiciário do Amazonas determinou, em decisão liminar proferida neste sábado (14/02), a paralisação imediata de todas as obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba. A medida atende a um pedido de urgência do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que apontou vícios graves no processo de licenciamento conduzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). 

O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, atuando em regime de plantão, estabeleceu um prazo de 24 horas para que a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. suspenda as atividades de terraplanagem e supressão de vegetação no local. 

Os motivos da suspensão

A decisão fundamentou-se em dois pontos críticos levantados pela promotoria:

  • Falta de Certidão Municipal: O Secretário de Meio Ambiente de Iranduba confirmou que o município não expediu a certidão de viabilidade ambiental, documento obrigatório que atesta se o empreendimento respeita as leis de uso e ocupação do solo. 
  • Desobediência Judicial: O MP-AM alega que o IPAAM emitiu a licença de instalação (nº 0099/2024-82) ignorando uma sentença anterior que determinava a interrupção do licenciamento. 
  • Audiência Pública Viciada: Há indícios de que as consultas populares foram realizadas na sede do município, e não na comunidade diretamente impactada, o que fere normas federais. 

Risco ambiental iminente

A urgência da decisão foi motivada por uma diligência realizada no último dia 12 de fevereiro, que constatou o início das máquinas em campo. Havia informações de que os trabalhos seriam intensificados na próxima segunda-feira (16/02). Cada dia de continuidade das obras amplia um dano que, por sua própria natureza — perda de biodiversidade, erosão do solo, comprometimento do ciclo hídrico — é de difícil ou impossível reversão”, destacou o magistrado em sua fundamentação.

Multas e prazos

O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 50.000,00, aplicada solidariamente à empresa e ao IPAAM. Além disso, o IPAAM tem 15 dias para apresentar a cópia integral do processo administrativo de licenciamento sob pena de busca e apreensão. 

A Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram oficiadas para fiscalizar o cumprimento do embargo e garantir que nenhuma árvore seja derrubada ou solo removido até que a regularidade do projeto seja comprovada perante o juízo natural da causa.

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