O que deveria ser o cumprimento objetivo da Lei de Acesso à Informação transformou-se em um impasse judicial prolongado na 1ª Vara da Fazenda Pública, envolvendo a Prefeitura de Manaus e pedidos formais de esclarecimento sobre o uso de recursos públicos em publicidade.
O RealTime1, representado por sua diretora executiva, Liliane Maia, ingressou com um Mandado de Segurança contra a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), alegando que a administração pública tem sido sistematicamente omissa e que a morosidade judicial tem dificultado a efetiva garantia do direito fundamental ao acesso à informação.
Falta de transparência na Semcom e acesso à informação
O processo, distribuído originalmente em abril de 2025, questiona a recusa da Semcom em fornecer detalhes claros sobre a aplicação de recursos públicos em publicidade. Segundo o RealTime1, a prefeitura tem recorrido a respostas evasivas, remetendo o solicitante a links genéricos do Portal da Transparência que não apresentam os dados específicos solicitados.
O mais recente movimento processual, datado de 15 de dezembro de 2025, expõe a insatisfação do veículo com a demora na prestação jurisdicional. A manifestação aponta que, mesmo diante de indícios de violação aos princípios da administração pública, o processo enfrenta entraves que têm impedido a apreciação efetiva do pedido liminar.
O argumento central é que a leniência estatal permite que a autoridade apontada como coatora ignore prazos legais e apresente informações incompletas sem sofrer sanções imediatas. “A coação estatal e a inércia administrativa não são recentes”, registra um trecho da manifestação, ao mencionar protocolos e recursos que permanecem sem resposta adequada há meses.
Mandado de segurança e dever de transparência pública
A ação também aponta que a Semcom tentou justificar a ausência de resposta alegando que a demanda estaria em “fase recursal”, interpretação que o RealTime1 classifica como uma manobra administrativa para esvaziar a obrigação legal de transparência.
O caso tem como base a Lei de Acesso à Informação (LAI). Especialistas em direito administrativo ouvidos sob condição de anonimato afirmam que, quando o poder público dificulta o acesso a dados sobre gastos com recursos públicos, não viola apenas o direito individual do solicitante, mas também o princípio constitucional da publicidade.
O processo aguarda agora manifestação expressa do juiz Ronnie Frank Torres Stone sobre os pontos considerados omissos e contraditórios levantados pela defesa. Até que haja uma decisão definitiva, o caso permanece como exemplo das dificuldades enfrentadas por veículos de imprensa para fiscalizar a aplicação de recursos públicos na capital amazonense.