quarta-feira, 23 de setembro de 2026

A censura que ninguém assume: casos ignorados e o silêncio do Supremo

COMPARTILHE

Pesquisadores e analistas de políticas públicas e comunicação vêm alertando para um fenômeno inegável: a presença de censura no Brasil contemporâneo.

Embora algumas autoridades insistam em afirmar que “não há censura” no país, a realidade mostra o contrário.

A censura não precisa aparecer em sua forma clássica — como cortes explícitos em jornais ou proibição de livros.

Hoje, ela opera de maneira mais sofisticada, silenciosa e fragmentada, afetando a liberdade de expressão em múltiplos espaços.

Casos ignorados que desmentem o discurso oficial de “plena liberdade”

Partidos silenciados em redes sociais — Pequenos partidos políticos tiveram contas suspensas por posts pouco expressivos, sem direito amplo de defesa.

Remoção de grupos em aplicativos de mensagem — Conversas privadas sofreram intervenções judiciais sob a justificativa de “combate à desinformação”.

Suspensão de parlamentares em tribuna — Discursos feitos dentro do Legislativo foram usados como base para processos, contrariando o princípio da imunidade parlamentar.

Indiciamento de professores e pesquisadores — Acadêmicos que questionaram resultados eleitorais ou políticas públicas foram punidos em redes sociais e em investigações.

Desmonetização de veículos de comunicação — Revistas e portais críticos sofreram bloqueio de receita publicitária por determinação externa.

Bloqueio de canais jornalísticos em plataformas digitais — Decisões judiciais determinaram a suspensão de veículos sem julgamento de mérito consolidado.

Pressão sobre jornalistas investigativos — Profissionais sofreram ameaças de processo ou prisões cautelares por matérias de interesse público.

Intimações para remoção massiva de postagens — Plataformas foram obrigadas a excluir conteúdos de natureza opinativa sob pena de multa.

“Mandados criativos” para criminalizar mídia — Autoridades sugeriram que promotores encontrassem maneiras de incriminar veículos que não cometeram crimes claros.

Suspensão de contas de empresários e líderes sociais — Punições aplicadas sem trânsito em julgado, restringindo liberdade de expressão e comunicação.

Perseguição a artistas e charges — Humoristas e cartunistas foram alvo de ações judiciais por sátiras a autoridades.

Censura a obras literárias em feiras e escolas — Livros foram retirados de circulação em eventos públicos sob justificativas vagas de “conteúdo ofensivo”.

Ordem judicial de remoção de perfis inteiros — Contas pessoais foram eliminadas, mesmo quando apenas postagens específicas estavam em discussão.

Interdição de manifestações públicas — Atos e protestos foram proibidos sob o argumento de risco à ordem, em contextos sem evidência de violência iminente.

Censura indireta via publicidade estatal — Governos retiraram apoio publicitário de veículos críticos, criando ambiente de asfixia econômica.

Censura acadêmica em universidades — Pesquisas e debates em sala de aula foram alvo de notificações ou sindicâncias por abordarem temas políticos sensíveis.

O Supremo e a negação da realidade

Apesar da gravidade desses episódios, o Supremo Tribunal Federal tem sustentado publicamente que a censura não existe no Brasil.

Essa posição ignora não apenas a multiplicidade de casos registrados, mas também a literatura internacional sobre as novas formas de censura digital e institucional.

Para os analistas, a corte parece reduzir o conceito de censura a um modelo ultrapassado, do século passado, desconsiderando as manifestações contemporâneas: desmonetizações, bloqueios de contas, judicialização preventiva, silenciamento indireto e perseguição econômica.

COMPARTILHE