A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor o novo leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da NFC-e, que passa a incluir campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), em conformidade com a reforma tributária.
Essas novas informações — chamadas de tags — permitem indicar tipo de imposto, alíquota, base de cálculo e tipo de operação. Embora já possam ser utilizadas a partir de outubro, o preenchimento obrigatório será exigido apenas a partir de janeiro de 2026, quando começam a valer as novas regras de validação.
O período de homologação e testes facultativos, iniciado em julho de 2025, segue até o fim de setembro. Especialistas recomendam atenção redobrada: empresas com grande volume de operações ou que usam sistemas próprios de ERP devem acelerar a adaptação para evitar problemas quando a exigência se tornar obrigatória.
A Receita Federal já disponibiliza ferramentas de cálculo que podem ser integradas aos sistemas, facilitando a adequação inclusive de contribuintes menores. Ainda assim, muitos não iniciaram os ajustes necessários.
2026: início da transição oficial
Em 1º de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão dos novos documentos fiscais. Nesse primeiro ano, a CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, sem cobrança efetiva: os valores serão compensados com o PIS e a Cofins.
A compensação, porém, só será possível se as novas tags forem preenchidas corretamente. Caso contrário, os documentos poderão ser rejeitados e, em algumas situações, o contribuinte poderá ficar sujeito ao recolhimento desses percentuais.
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Especialistas alertam que o maior risco não é o valor dos tributos em si, mas a paralisação das operações: sem o preenchimento adequado, as notas fiscais não serão aceitas pelo sistema, inviabilizando vendas e serviços.
Outro desafio é a adaptação dos municípios ao novo padrão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), que também será ajustado para contemplar IBS e CBS a partir de 2026.
Transição gradual até 2033
A Receita Federal reforça que a transição será colaborativa e não punitiva. O objetivo de iniciar a exigência em 2026 é permitir que sistemas públicos e privados sejam calibrados, garantindo segurança na arrecadação e justiça no cálculo das futuras alíquotas.
O processo de implementação segue até 2033, quando o modelo atual será substituído integralmente pelo novo sistema.
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