Nesta quarta-feira, o Senado aprovou a Medida Provisória 925, que permite às empresas aéreas reembolsarem os clientes que cancelaram passagens aéreas por causa da pandemia.
A MP também trata do oferecimento de créditos para voos posteriores.
De acordo com o texto, os clientes cujos voos foram, ou ainda serão cancelados até 31 de dezembro deste ano, poderão obter o dinheiro de volta em até 12 meses a contar da data do bilhete cancelado.
A matéria segue agora para sanção presidencial.
Se for de interesse do cliente, o mesmo pode optar por créditos para outro voo em um prazo de 18 meses.
No Brasil, a demanda por voos domésticos caiu 93%, e a de voos internacionais, 98%.