sábado, 7 de novembro de 2026

Justiça determina medidas para evitar grilagem de terras indígenas

Foi determinado, ainda, que a Funai e Incra considerem terras indígenas em processo de demarcação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural.
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Terras, invasão de terras
(Foto: Divulgação)

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa (IN) nº 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Amazonas e a manutenção ou inclusão, em até 72 horas, de todas as terras indígenas do estado no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), mesmo que os processos de demarcação das áreas ainda não estejam concluídos.

A decisão atende aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Foi determinado ainda que a Funai considere todas as terras indígenas do Amazonas na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites e que o Incra leve em consideração, no procedimento de análise de sobreposição realizada no Sigef, terras indígenas em processo de demarcação, impedindo assim que sejam apropriadas por particulares.

O Incra deverá ainda providenciar os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial. Em caso de descumprimento de alguma das determinações, os réus deverão pagar multa diária de R$ 10 mil reais.

Instruções

A IN nº 9/2020, publicada em 22 de abril deste ano, define que “a Declaração de Reconhecimento de Limites se destina a fornecer aos proprietários ou possuidores privados a certificação de que os limites do seu imóvel respeitam os limites das terras indígenas homologadas, reservas indígenas e terras dominiais indígenas plenamente regularizadas”.

Com esta redação, a instrução normativa reduziu as hipóteses para as quais não caberia a emissão de ato administrativo de reconhecimento de limites, excluindo as terras indígenas em processo de demarcação.

A Instrução Normativa nº 3/2012, em vigor antes da IN nº 9/2020, previa que “o Atestado Administrativo se destina a atestar a situação geográfica de imóveis de terceiros em relação às terras indígenas regularizadas ou em processo de demarcação”.

O MPF explica, na ação, que o processo de demarcação de terras indígenas é complexo e, geralmente, demorado, destacando que o atestado administrativo era um dos instrumentos disponíveis para minimizar os conflitos fundiários que surgem ao longo dos anos de trâmite do procedimento.

Terras indígenas

No Amazonas, a Funai informou que há 28 terras indígenas que podem ser ocultadas no Sigef em decorrência da IN nº 9/2020, em estudo, delimitadas ou declaradas. Há, ainda, outras 184 áreas reivindicadas, que estão em fase de qualificação, ou seja, seus estudos sequer foram iniciados e não há previsão para seu início, além da terra indígena Jacareúba/Katauixi, em estudo para restrição de uso por indígenas isolados.

Etapas da demarcação – As terras indígenas em processo de demarcação são aquelas não regularizadas e as que ainda não tiveram seus limites homologados por decreto presidencial.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1010497-93.2020.4.01.3200.

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