O Senado aprovou nesta terça-feira (10/06), em decisão final da Comissão de Educação (CE), o projeto de lei que cria o Cadastro Brasileiro de Creches.
A proposta, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi modificada pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), que ampliou o conteúdo do cadastro para incluir dados das áreas de saúde, assistência social e proteção, além das informações sobre a relação de estabelecimentos de atendimento à primeira infância.
Como foi alterado pelo relator, o texto, que já havia sido aprovado na CE em maio, teve de passar por turno suplementar de votação nesta terça. Com a aprovação nesta etapa, o projeto poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Jader Barbalho considera que as creches desempenham um papel crucial no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, mas enfrentam o duplo desafio de atender a demanda e garantir um serviço de qualidade.
“Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 2 milhões de crianças de até 3 anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço”, declarou o senador.
O projeto altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) e determina que o novo sistema integrará bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, incluindo informações detalhadas sobre creches e demais instituições voltadas ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos.
Qualidade dos estabelecimentos
O senador Flávio Arns afirmou que o objetivo da proposta é criar um sistema que permita ao poder público e às famílias verificar a qualidade das creches.
“Trata-se de iniciativa importante, uma vez que a qualidade dessas instituições é muito desigual no território nacional, dificultando a implementação de atividades adequadas de cuidado e educação para o público infantil“, explicou.
Arns ainda salientou que, embora a responsabilidade pelas creches seja dos municípios, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) atribui à União a competência de estabelecer diretrizes para a educação infantil, além de coletar, analisar e disseminar informações sobre o tema.
“Nesse sentido, é bastante pertinente que as informações relativas a essa política pública sejam compartilhadas pelos entes federativos, em sintonia com o regime de colaboração vigente na área de educação”
O projeto original, de autoria do senador Jader Barbalho, não alterava o Marco Legal da Primeira Infância. No entanto, o relator decidiu, em seu texto substitutivo ao projeto, direcionar as mudanças para essa lei, justificando que ela já prevê que a União mantenha sistema informatizado com registros de dados do crescimento e desenvolvimento da criança, como instrumento de monitoramento das políticas públicas da área.
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