sábado, 7 de novembro de 2026

Ministério Público veta Festival de Ciranda de Manacapuru

O motivo do veto foi a preocupação do MP em preservar a população da cidade contra a Covid-19, evitando aglomerações e queda do distanciamento social.
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com Ação Civil Pública, junto à Justiça de Manacapuru, com o objetivo evitar que a Prefeitura municipal realize o evento de aniversário da cidade, marcado para esta quarta-feira (15), no Parque do Ingá.

Neste local é realizado o festival das cirandas, com previsão de público entre 500 e 700 pessoas. A ACP pede, ainda, que fiquem suspensos todos os eventos públicos e privados que tenham agenda para os próximos 120 dias no município.

Para ajuizar a ação, o MP baseia-se na necessidade de se manter as medidas restritivas de combate à pandemia no município uma vez que, mesmo com a diminuição da curva da Covid-19.

Manacapuru está em segundo lugar no ranking de casos confirmados do interior do estado, com 3.259 casos. Mas está em primeiro lugar em número de óbitos, com 129 mortes.

O MPAM argumenta, ainda, que o número de pacientes internados no Hospital de Campanha varia bastante.

Há dias com cerca de seis pessoas internadas e há outros que esse número oscila entre 13 a 17 pessoas, de acordo com as informações divulgadas nas redes sociais pela própria Prefeitura.

O evento de aniversário da cidade teve sua realização informada por representantes municipais aos promotores de Manacapuru, em reunião. Os membros do MP se mostraram contrários à sua realização o que levou os gestores a informar que iriam reavaliar a proposta.

Porém, a prefeitura local passou a divulgar o evento publicamente. Segundo o MP, antes disso, o poder municipal já vinha realizando atividades em locais públicos, como competições esportivas.

O que vinha causando aglomerações e descumprindo os seus próprios decretos visando medidas de combate à proliferação do vírus.

Alteração do Decreto

No dia 10 de julho, após a realização indevida de alguns eventos públicos, o Executivo Municipal, por meio do Decreto 3774 alterou o Decreto n. 3770 para permitir a realização de eventos promovidos relativos aos festejos do aniversário da cidade.

Causou surpresa o decreto em questão “legitimar” eventos públicos que já tinham ocorrido em contrariedade ao Decreto 3705 e autorizar a realização de eventos referentes aos festejos do aniversário da cidade.

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