sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Você sabia que não precisa mais de autorização do cônjuge para fazer laqueadura no Brasil?

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Desde março de 2023, a nova lei permite que mulheres façam laqueadura sem autorização do cônjuge.

A partir de 2 de março de 2023, passou a vigorar em todo o território nacional a Lei nº 14.443/2022, que atualizou dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

O novo texto trouxe alterações nas regras para a realização de esterilização voluntária, como a laqueadura tubária.

A principal mudança foi a revogação da obrigatoriedade de consentimento expresso do cônjuge para que mulheres casadas pudessem realizar o procedimento. A norma também reduziu a idade mínima para solicitação da esterilização, de 25 para 21 anos.

O que diz a Lei nº 14.443/2022

Publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2022 e com vigência a partir de março de 2023, a Lei nº 14.443 alterou os artigos 10 e 11 da Lei nº 9.263/96, que regulamenta o § 7º do artigo 226 da Constituição Federal, o qual trata do planejamento familiar como livre decisão do casal, devendo ser assegurado por políticas públicas.

Segundo o novo texto:

  • A autorização do cônjuge ou companheiro(a) não é mais exigida para a realização da laqueadura ou vasectomia;
  • A idade mínima para solicitação do procedimento passa a ser de 21 anos completos, ou qualquer idade caso o(a) solicitante tenha pelo menos dois filhos vivos;
  • O procedimento pode ser realizado durante o parto, mediante manifestação formal expressa com, no mínimo, 60 dias de antecedência.

Até a entrada em vigor da nova lei, o ordenamento jurídico brasileiro exigia que, para que a mulher casada fosse submetida à laqueadura, era necessária a autorização escrita do cônjuge. Essa exigência estava prevista no § 5º do artigo 10 da Lei do Planejamento Familiar.

Além disso, a legislação proibia expressamente a realização da esterilização durante o período de parto, alegando que o momento poderia afetar o julgamento da paciente. Essa vedação também foi eliminada com a nova redação.

Requisitos mantidos

A lei manteve a exigência de que a esterilização seja precedida por um período mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, tempo em que o paciente deve receber informações detalhadas sobre métodos contraceptivos reversíveis, além dos riscos e consequências da esterilização definitiva.

A decisão continua sendo pessoal e intransferível, devendo ser formalizada por meio de termo de consentimento livre e esclarecido, assinado após aconselhamento multiprofissional, como previsto pelo Ministério da Saúde.

Aplicação prática nos serviços de saúde

A realização da laqueadura é ofertada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Política Nacional de Planejamento Familiar.

Para acessar o procedimento, a pessoa interessada deve procurar a unidade de saúde mais próxima e iniciar o processo com os profissionais da atenção básica, que farão o encaminhamento e agendamento da cirurgia.

A cirurgia, que é considerada definitiva, consiste no bloqueio das tubas uterinas para impedir a fecundação. Em geral, é feita por laparoscopia, minilaparotomia ou durante o parto cesáreo.

Segundo o Ministério da Saúde, todas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.443/2022 foram incorporadas nas diretrizes técnicas do SUS e repassadas às secretarias estaduais e municipais de saúde.

Impacto esperado e dados oficiais

De acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), mais de 75 mil laqueaduras foram realizadas por ano no Brasil entre 2018 e 2022.

Com a retirada da exigência de consentimento do cônjuge e a flexibilização para realização no parto, há expectativa de que esse número se amplie, especialmente entre mulheres que já passaram por gestações múltiplas e não desejam mais engravidar.

A norma também deve ampliar o acesso ao procedimento em regiões onde o número de cesarianas é elevado e onde há menor cobertura de métodos contraceptivos de longa duração.

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