Desde a retomada da fiscalização eletrônica em Manaus, a instalação de novos radares tem reacendido o debate sobre seu propósito: garantir segurança no trânsito ou reforçar a arrecadação municipal?
Em Manaus, onde a fiscalização foi retomada em 2025, os radares instalados na Avenida do Turismo registraram 1.274 multas no dia 2 de janeiro, primeiro dia de funcionamento das chamadas “corujinhas”.
As multas aplicadas se referem ao excesso de velocidade, classificadas conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
• Infração média: excesso de até 20% acima do limite, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
• Infração grave: excesso entre 20% e 50%, multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
• Infração gravíssima: excesso acima de 50%, multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses.
Além disso, dados preocupantes reforçam a necessidade de fiscalização. De acordo com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), de janeiro a novembro de 2024, a Avenida do Turismo registrou um aumento de 19% no número de mortes no trânsito em relação ao mesmo período de 2023. Ao todo, 292 pessoas perderam a vida nas vias da cidade em 2024, contra 228 no ano anterior.
O vice-presidente do IMMU, Edson Leda, destacou que a cidade planeja ampliar a fiscalização para vias como as avenidas das Torres e Altaz Mirim, em um esforço para reduzir acidentes.
“A fiscalização não tem o objetivo de punir, mas de educar a população e minimizar acidentes. Nosso foco é a segurança”, afirmou.
Fiscalização eletrônica e debates nacionais
Em Manaus, a operação é conduzida pelo Consórcio Manaós Monitoramento, responsável pela instalação e manutenção dos radares. No Brasil, grandes empresas como Grupo Controlar, Eletron, Viasat e Sinalize dominam o mercado, oferecendo soluções de radares fixos e móveis, além de sistemas de monitoramento por câmeras.
Essas empresas atuam em cidades como São Paulo, Curitiba e Rio de Janeiro, mas frequentemente enfrentam críticas quanto à transparência nos contratos e ao possível foco arrecadatório.
A Lei nº 12.557/2024 exige que municípios publiquem informações detalhadas sobre o valor mensal arrecadado com multas, a destinação dos recursos, dados das empresas operadoras e gráficos semestrais demonstrando a efetividade do sistema na redução de acidentes.
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