A partir de 1º de janeiro de 2025, todas as transações financeiras realizadas via Pix ou cartões de crédito que excedam R$ 5 mil devem ser obrigatoriamente informadas à Receita Federal.
A medida, definida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, foi anunciada em setembro de 2024 e busca modernizar a supervisão financeira e combater práticas como evasão fiscal e sonegação de impostos.
Para pessoas físicas, serão informadas à Receita Federal transações que ultrapassem R$ 5 mil por mês, enquanto para pessoas jurídicas o limite é de R$ 15 mil mensais.
As movimentações acima do limite serão registradas no sistema eletrônico e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Essa plataforma já reúne informações sobre contas bancárias, investimentos e previdência privada, mas agora incluirá dados de transferências realizadas por bancos, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento digital, como aplicativos e bancos digitais.
As instituições financeiras devem repassar os dados à Receita Federal em prazos semestrais: até 29 de agosto de 2025, para as transações realizadas no primeiro semestre, e até fevereiro de 2026, para as operações do segundo semestre.
Entretanto, especialistas apontam que a medida pode afetar o sigilo bancário e a privacidade, além de exigir que as empresas se adaptem tecnologicamente para cumprir a nova exigência.
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