quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Projetos de proteção às mulheres são aprovados no Senado

Em Manaus, dois projetos foram deliberados pela CMM que também beneficiam mulheres vítimas de violência doméstica. Ambos seguem para análise da CCJR.
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violência mulher

Foram aprovados no Senado Federal dois projetos de lei (PL) que beneficiam mulheres. Um deles, de autoria da Câmara dos Deputados, diz respeito ao recebimento de auxílio emergencial.

O outro, de autoria do Senado, reforça o combate à violência doméstica. Ambos projetos foram aprovados simbolicamente por unanimidade.

O primeiro projeto aprovado, o PL 2.508/2020, dá prioridade à mulher provedora em família a receber o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da covid-19.

A justificativa é que muitas mulheres cuidam sozinhas dos filhos e não receberam o auxílio porque o ex-cônjuge ou companheiro, sacou os recursos e não repassou o valor. Pela lei já em vigor, os R$ 600,00 do auxílio devem ser pagos em dobro para a mãe solo.

Violência doméstica

Também foi aprovado o Projeto de Lei 2.510/2020, que obriga síndicos e moradores a denunciarem episódios de violência doméstica. Como resultado, a multa no caso de não comunicação de episódio violento é de cinco a dez salários de referência.

Tal multa será revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. A matéria segue para análise da Câmara.

O projeto prevê a comunicação de casos de violência contra a mulher ocorridos nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais. Avisos sobre essa obrigação de comunicação deverão ser afixados nas áreas comuns do condomínio.

Em Manaus

Na Câmara Municipal de Manaus (CMM) foi deliberado Projeto de Lei número 222/2020, que dispõe sobre a concessão de auxílio- aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica.

Na proposta, apresentada pelo vereador Gedeão Amorim (MDB), serão beneficiadas por essa lei as mulheres que se enquadram na situação prevista no inciso III, artigo 23, da Lei Federal 11.340/06 – mais conhecida como Lei Maria da Penha.

De acordo com o PL, a concessão do benefício terá validade de 12 meses, tendo o valor de até R$ 500, por mês, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante a avaliação do Poder Executivo.

Na mesma pauta, o plenário municipal deliberou, ainda, o PL número 223/2020, que dispõe sobre a comunicação dos shoppings centers, lojas, supermercados e similares aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente ou idoso, no interior do estabelecimento comercial.

As propostas seguem agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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