O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual do Amazonas 5.797/2022, que obrigava as concessionárias de serviço de distribuição de energia elétrica, no caso a Amazonas Energia, a notificar previamente o consumidor sobre inspeção ou vistoria técnica de medidores.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7386), durante sessão virtual já encerrada e registrada no Diário Oficial da Justiça.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra o trecho da lei, e obteve decisão favorável após o voto do relator, ministro Luiz Fux, seguido pela maioria dos colegas.
Fux explicou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica e que o Supremo tem jurisprudência pacífica nesse sentido. Essa competência é exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Luiz Fux destacou que as regras sobre vistoria e inspeções técnicas nos medidores estão detalhadamente disciplinadas na Resolução 1.000/2021 da Aneel e que não há previsão para que a concessionária avise com antecedência ao consumidor sobre a inspeção no medidor.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, a norma visa proteger o consumidor, matéria de competência normativa concorrente entre estados e a União.
A lei estadual é de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que foi presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia.
Na época, o deputado afirmou que, a partir de então, a concessionária seria obrigada a “avisar o consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica“.
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