quarta-feira, 23 de setembro de 2026
EM MANAUS

Lei Seca proíbe consumo de bebida alcoólica em local público, mas não restringe a venda

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Conhecida como “Lei Seca“, a Portaria Conjunta, entre Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Secretaria de Segurança Pública do Estado, publicada no Diário Oficial do TRE-AM, estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Manaus no dia da votação, mas a venda está liberada. A informação foi confirmada pelo Juiz Eleitoral da 62ª Zona, Rafael Rodrigo da Silva Raposo.

A medida, válida para os dias 06 de outubro, no primeiro turno, e 27 de outubro, no segundo turno, caso ocorra, restringe o consumo em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público, no período das 6h às 18h.

No entanto, a comercialização pode ocorrer normalmente no dia da votação, assim como o serviço de entrega de bebidas alcoólicas, desde que o consumo seja restrito ao ambiente privado, sem se estender para áreas externas.

Motivo da Lei Seca

A decisão do TRE-AM se baseia em experiências anteriores que demonstraram redução do número de ocorrências registradas no dia da votação.

O descumprimento da proibição será tratado como crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

A fiscalização será intensificada, com o apoio da Polícia Militar e demais forças de segurança do Amazonas, para assegurar o cumprimento das regras estabelecidas.

A portaria foi assinada pelo Presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, juntamente com o Vice-Presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o Juiz Eleitoral da 62ª Zona, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.

Confira na íntegra a Portaria Conjunta no Diário da Justiça Eleitoral do Amazonas:

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