O quarto ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus tem início nesta segunda-feira. Além da autorização para funcionamento de creches, escolas e universidades da rede privada, o Governo do Estado incluiu nesta fase a abertura de bares, com horário limitado.
Nesta fase o horário em academias de ginástica foi ampliado e definiu datas para retorno do futebol estadual e, também adiou o retorno às atividades de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19).
As mudanças, que alteram o decreto estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, consideram que as ações adotadas pelo Governo do Estado até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço da Covid-19 em Manaus.
O plano de reabertura gradual estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.
Bares e flutuantes
A partir desta segunda-feira, os bares poderão funcionar até o horário da meia-noite, apenas na modalidade restaurante, obedecendo às restrições impostas a estes.
Em relação às apresentações de artistas ao vivo, em restaurantes, bares e flutuantes, somente serão permitidos, no máximo, três componentes, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os músicos e de 2 metros, entre os músicos e os clientes.
Os flutuantes poderão funcionar até às 18h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, obedecendo as restrições e orientações fixadas para os restaurantes.
Novas datas
No decreto que definiu a abertura do quarto ciclo, foram acrescidas novas datas e regras de retorno para algumas atividades.
A partir das 7h, do dia 13 de julho, atividades relacionadas ao futebol profissional (masculino e feminino) poderão ser retomadas. Treinos e partidas podem ser realizadas, porém, sem a presença de público.
As academias de ginástica e similares terão horário de funcionamento ampliado para até às 20 horas.
Grupos de risco
A data de retorno às atividades das pessoas de grupo de risco no setor público e privado também sofreu alteração. Nas atividades privadas, o retorno desse grupo fica para 03 de agosto.
No setor público estadual, os servidores do grupo de risco retornam em datas diferenciadas: dia 20 de julho para a área da educação, 02 de agosto para grupos de risco das áreas da segurança e saúde. Nas demais áreas, 17 de agosto.
Espaços públicos e parques
No dia 10 de agosto, retornam as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos com as seguintes recomendações: funcionamento das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento e respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade. E ainda, proibição de qualquer prática de atividade coletiva.
Parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação podem voltar a funcionar no dia 17 de agosto, a partir das 7h. O mesmo acontecerá com casas de boliches, que funcionarão das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.
Espaços culturais e de exposições
Encerrando este quarto ciclo, a partir de 1˚ de setembro, podem ser retomadas as atividades no âmbito de convenções comerciais e feiras de exposições.
Neste caso, deve ser obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento e ainda, respeitado o limite máximo de 100 pessoas no local, bem como o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene.
Na mesma data, estará facultado o retorno do turismo de pesca e de atividades em quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outras modalidades de esporte coletivo. Também serão permitidos pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate.
Cinemas e teatros
Outros espaços, cujo retorno das atividades será permitido a partir de 1˚ de setembro, são cinemas, teatros e circos, desde que respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade de público.
Permanece a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras nas academias de ginástica e estabelecimentos afins, durante o período de permanência e circulação, exceto durante a realização dos exercícios físicos.
A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos, conforme cronograma poderá ser revista, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas nas normas aplicáveis ou ainda com base em indicadores técnicos: disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos. Estes indicadores estão estabelecidos no artigo 5˚ do Decreto n˚ 42.330, de 28 de maio deste ano.