quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Sentença determina que União e Estado invistam na saúde de Guajará

Plano de melhoria do atendimento em saúde básica foi apresentado pelo município em ação do MPF, mas deve ser complementado conforme atribuições estaduais e federais.
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Prefeitura de Guajará apresentou plano de melhorias em saúde
Guajará tem 12.599 eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Divulgação)

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e o Estado do Amazonas apresentem medidas relativas ao atendimento em saúde no município de Guajará (a 1.494 quilômetros de Manaus). O município de Guajará já apresentou um plano para melhorias no atendimento em saúde básica e União e Estado devem complementar as ações, conforme a atribuições de cada um.

A determinação está na sentença proferida pela Justiça na ação civil pública apresentada pelo MPF em 2018. O prazo para que a União e o Estado do Amazonas complementem o Plano de Adequação de Atendimento de Atenção Básica apresentado pelo município de Guajará é de 60 dias e as medidas devem garantir que as ações e serviços de saúde de atenção primária sejam ofertados com adequação e suficiência para todos os habitantes da localidade, sejam eles moradores da zona urbana ou da zona rural do município, conforme prevê o Sistema Único de Saúde (SUS).

Na sentença, a Justiça Federal destaca que a saúde é considerada direito fundamental pela Constituição Federal e que a Lei nº 8.080/90 trata do SUS como um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais. “A mesma lei prevê ainda, para melhor execução das atividades do SUS, a descentralização político-administrativa. No entanto, ainda que o atendimento primário do SUS seja atribuído aos Municípios, isso não significa que os demais entes estão isentos de atuação conjunta, dentro de suas esferas de atribuição”, afirma trecho do documento.

Situação precária

O MPF passou a acompanhar o caso após inspeções in loco realizadas como parte do projeto MPF na Comunidade. Em 2015, em visita à comunidade do Gama, distante cerca de 30 quilômetros da sede do município de Guajará, foi constatado que a Unidade Básica de Saúde (UBS) lá instalada funcionava quase exclusivamente para o controle da malária, não possuindo insumos e equipe permanente com profissionais da saúde habilitados para a realização de atendimentos primários aos mais de 400 comunitários.

Em nova visita realizada em 2017, o MPF identificou que a situação da saúde na comunidade permanecia a mesma.

A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1003319-64.2018.4.01.3200.

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