quarta-feira, 23 de setembro de 2026
CANDIDATO NAS RUAS

Propaganda eleitoral na TV não é veiculada em todos os municípios do Amazonas

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Imagem de uma televisão

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão não será plena em todos os municípios do Amazonas, pois a cobertura por empresas emissoras de televisão é incompleta no Estado. Já a cobertura de rádio será completa, pois há, ao menos, uma emissora em todos os 62 municípios.

Conforme dados do Ministério das Comunicações, no Amazonas apenas 13 municípios tem emissoras de televisão, enquanto o restante acessa o meio de comunicação por outras formas, como estação repetidora de emissoras de Manaus, captando sinal por meio de antenas parabólicas e, por fim, canais fechados ou por internet.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nos municípios onde não existe emissoras de televisão, a propaganda eleitoral restringe-se as emissoras de rádio regulares, mas mesmo nestes casos tudo depende dos candidatos acertarem o plano de mídia com o juiz eleitoral da Comarca.

Sem o recurso da propaganda eleitoral nestes municípios, resta ao candidato fazer propaganda direta nas ruas e nas mídias alternativas, como redes sociais e carros de som em dias de carreatas ou caminhadas. Meio tradicionais de propaganda, como panfletagem, também são autorizados.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão existe desde a redemocratização do País, em 1985, e está regulamentada pela Lei Eleitoral 9.504/1997 e pela resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No primeiro turno a propaganda começou nesta sexta-feira (30) e será veiculada até 3 de outubro, três dias antes da realização da eleição municipal.

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