quinta-feira, 24 de setembro de 2026
TECNOLOGIA DO PRESENTE

Candidatos podem usar IA na propaganda eleitoral, mas TSE impõe limites

COMPARTILHE
AATEC DAY 2024,Nos dias 22 e 29 de julho, ocorrerão palestras virtuais sobre inteligência artificial (Foto: Reprodução/Canva)
Conteúdos produzidos com Inteligência Artificial devem ser identificados. (Foto: Reprodução/Canva)

A propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão, que começou nesta sexta-feira (30), tem novidade, a permissão dos candidatos para usarem recursos de Inteligência Artificial (IA). Contudo, há regras na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.732.

Conforme a resolução, todos os candidatos ou partido podem usar ferramentas de IA para criar imagens e sons, no entanto é preciso que o material seja rotulado, com a indicação de que é um conteúdo ‘fabricado ou manipulado’. O tipo de tecnologia de IA utilizada também deve ser informada ao eleitor.

No campo das proibições, o candidato ou o partido não pode usar ferramentas de IA para fabricar ou manipular conteúdos com o objetivo de “difundir mentiras sobre o processo eleitoral”. A fiscalização caberá aos partidos, que deverão acionar o Ministério Público Eleitoral.

Criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer uma candidatura também é proibido pela resolução do TSE.

O uso de outros tipos de tecnologias para veicular conteúdos produzidos a partir de IA também está proibido. É o caso de simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores.

A punição

O descumprimento da resolução, como por exemplo o uso de ferramentas de IA sem identificar o conteúdo produzido por ela, submete o candidato ou o partido a multas, perda de espaço na propaganda eleitoral gratuita e, no limite, cassação do registro de candidatura.

Leia Mais:

COMPARTILHE