quarta-feira, 23 de setembro de 2026
PEC DA ANISTIA

Dívidas de partidos podem ser perdoadas se investirem em candidaturas de pretos e pardos

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candidaturas de negros e pardos

Foi convocada para esta quinta-feira (22), às 15h30 (horário de Brasília), sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidatos pretos.

O texto que será promulgado perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. O texto estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.

Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

A nova emenda constitucional teve origem na aprovação da PEC 9/2023. A PEC será promulgada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta na tarde desta quinta-feira (22/08).

30% dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário para pretos e pardos

A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.

A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.

No Amazonas, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), dos 7.985 candidatos que solicitaram pedido de registro de candidaturas para o pleito deste ano, 74,6% o equivalente a 5.931 candidatos se autodeclararam pardos enquanto 383 ou 4,82%, negros.

Em declaração ao RealTime1, o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reforça a importância de os partidos políticos obedeceram à PEC e rechaça o termo “anistia” que, segundo ele, não é um perdão das dívidas dos partidos por não terem cumprido os investimentos dentro das cotas raciais nas eleições de 2020 e 2022.

Refis para partidos

A emenda cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.

Os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses. Os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

Os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.

As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.

Fonte: Agência Senado

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