sábado, 7 de novembro de 2026

Pavimentação da BR-319 cria divergência entre instituições

Nesta sexta-feira (3), os representantes do CREA-AM; OAB-AM; e FIEAM se posicionaram favoráveis ao asfaltamento da rodovia. MPF pediu suspensão do edital de licitação.
COMPARTILHE

A publicação do edital que divulgou a empresa responsável pela pelas obras de pavimentação do lote C da BR-319, no Amazonas, ainda tem gerado divergência entre órgãos públicos e entidades.

O CREA, a OAB e a FIEAM se mostraram favoráveis à obra. Mas, o MPF pediu a impugnação do edital e o TRF1 condicionou o projeto a apresentação do EIA/RIMA.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, serão pavimentados os primeiros 52 quilômetros, no trecho que vai do quilômetro 198 ao 250.

A favor

Os representantes do Conselho Regional de e Agronomia (CREA-AM), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas (OAB-AM) e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) divulgaram uma nota pública se posicionando favoráveis ao asfaltamento da rodovia, contrapondo questões levantadas pelo Ministério Público Federal (MPF-AM).

Contra

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal impugnação para suspender edital de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) para pavimentação de trecho da rodovia BR-319 – que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), localizado entre os quilômetros 177,8 e 250.

Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a realização da obra neste trecho depende de realização e aprovação de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). Mas este não foi feito pelo Dnit.

O Dnit, de acordo com o MPF, ainda não concluiu o estudo de impacto ambiental do trecho do meio, que vai do km 250 ao km 655,7, e não há EIA/RIMA para a recuperação do lote C.

Trecho do meio

O estudo de impacto ambiental em elaboração para o trecho do meio deveria ser complementado para, ao final, analisar todos os impactos do empreendimento no trecho da rodovia que vai do km 117,8 ao km 655,7, não sendo possível elaborar um EIA/RIMA para cada trecho.

A nota conjunta da OAB, CREA-AM e FIEAM, porém, afirma que o Lote C já tem licença ambiental e ainda não estava restaurado. A nota afirma que foi assinado Termo de Acordo e Compromisso (TAC), entre o IBAMA e o DNIT e esse TAC autorizou as obras nos Segmentos A, B e C.

O documento também diz que  é responsabilidade todos os órgãos estatais envolvidos, quando se dá um importante passo para devolver aos povos do amazonas a efetiva ligação terrestre com o restante do país. “Proteger a floresta é proteger os povos que nela habitam e garantir a presença do Estado, o que só será possível com a trafegabilidade da rodovia”, afirma trecho do documento.

COMPARTILHE