quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISONOMIA

Meios de comunicação se arriscam ao infringir lei eleitoral com tratamento privilegiado

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A Lei Eleitoral prevê que desde o último dia 6 nenhum meio de comunicação, “tradicional “ou via internet, pode dar tratamento privilegiado a candidatos a prefeito, vice ou a vereador.

Os veículos que realizarem entrevistas e debates com candidatos a vereador, por exemplo, sem a garantia de que conseguirão dar espaço a todos os candidatos, se arriscam ao infringir à legislação.

Em Manaus, 820 candidatos a vereador registraram candidatura.

A vedação ao tratamento privilegiado está expressa lei 9.504/1997, art. 45 e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610/2019, art. 43, alínea C que diz: “É vedado dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral“.

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