sábado, 7 de novembro de 2026

Prefeito mal reassume o posto e já fecha contrato milionário

Peixoto estava afastado por descumprir ordens judiciais. Ele contratou empresa por mais de R$ 7 milhões para o transporte fluvial escolar. Aulas ainda estão suspensas
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Peixoto foi afastado do cargo no início do mês por descumprir ordens judiciais

Afastado do cargo no início do mês, por descumprir decisões judicias, o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira (PT), mal reassumiu a cadeira – ele voltou dia 23 – e já assinou outro contrato de serviço milionário e, no mínimo, suspeito.

O contrato foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2) e faz referência à prestação de serviço de transporte fluvial escolar pela empresa Cootrafet (Cooperativa de Transporte Coletivo Fluvial e Terrestre do Estado do Amazonas) no valor  de R$ 7.309.000,00 (sete milhões, trezentos e nove mil reais).

Contudo, a publicação não cita o tempo de vigência do contrato e nem discrimina quantas escolas serão atendidas pelo serviço. A publicação surpreende não só pelo valor milionário, mas pelo fato de as escolas do Amazonas ainda estarem com aulas suspensas, devido à pandemia da Covid-19.

A equipe de reportagem do RealTime1 questionou o prefeito, por meio da assessoria de comunicação, e também por mensagem de telefone (celular com final 7753), mas não obteve retorno para esclarecimentos sobre o contrato.

A empresa beneficiada, Cootrafet, tem sede em Manacapuru. O município está localizado em outra região. Manacapuru pertence à calha do Médio Amazonas, já Itacoatiara, ao Baixo Amazonas.

A equipe de reportagem também tentou falar com o presidente da empresa por meio telefone celular de final 7436, e da mesma forma, não conseguiu retorno até a publicação da matéria.

Peixoto já foi condenado a devolver mais de R$ 25 milhões

Antônio Peixoto (PT) teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2012 reprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos – no prazo de 30 dias – entre multa e alcance, o valor de R$ 25,5 milhões por mais de 40 irregularidades observadas em sua prestação de contas.

Entre as restrições que levaram á reprovação das contas, estavam a falta de justificativas de comprovantes de liquidação e utilização de materiais ou serviços em valores milionários; compras sem licitação para manutenção de veículos, serviços e peça no valor de R$ 458,3 mil; ausência do demonstrativo de recursos aplicados na educação e na saúde; carência na prestação de contas de relatórios e certificado de auditoria, além da falta de informação ao sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP) da Lei Orçamentária Anual.

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