O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira a Medida Provisória que prorroga os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia de Covid-19. O texto foi assinado na última quarta- feira, (17), pelo presidente Jair Bolsonaro. Até então, a medida valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado.
Os prestadores de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. Desde que assegurem a remarcação do serviço ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro do ano que vem. Caso nenhuma dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor.
A prorrogação também vale para artistas contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.