A Tarifa Social de Água e Esgoto para pessoas de renda menor que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) garante um desconto de 50% no pagamento da tarifa de água em consumo de até 15 metros cúbicos.
Além de famílias cadastradas no CadÚnico, a Tarifa Social de Água e Esgoto é um benefício assegurado por lei a famílias em algum programa social do Governo Federal, como o Bolsa Família, por exemplo.
A tarifa social de água e esgoto, que pode ser solicitada a qualquer momento pela internet, telefone, Whatsapp ou pelo aplicativo Águas App. A adesão é simples e gratuita.
O cliente que quiser aderir deve solicitar uma visita das equipes de atendimento porta em porta através dos canais oficiais de relacionamento da concessionária.
Os meios de atendimento disponíveis 24h por dia são: Call Center: 0800 092 0195; WhatsApp (92) 98264-0464; o Aplicativo “Águas APP”, disponível nos sistemas operacionais IOS e Android e a Agência virtual, no site da concessionária www.aguasdemanaus.com.br.
Conforme a empresa, a equipe vai até a casa do cliente e leva a documentação necessária para concluir a adesão ao benefício.
Todos os funcionários que atuam neste serviço estão utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) como máscaras e álcool em gel, cumprindo todas as recomendações de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para facilitar as negociações e garantir a segurança da população e dos colaboradores, também são utilizadas máquinas de cartão e outros meios de pagamento eletrônico.
Documentos necessários
Para se cadastrar e receber o benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto é preciso ter em mãos o Número de Inscrição no Programa Bolsa Família (NIS).
Além disso, documentos que comprovem a titularidade da ligação de água; RG; CPF e comprovante de residência.
Como a tarifa é calculada
Ao se cadastrar, o cliente obtém 50% de desconto no pagamento da tarifa, pois o benefício recai sobre a primeira faixa de consumo, que automaticamente é estendida de 0 a 10 metros cúbicos para 0 a 15 metros cúbicos por mês. Isso representa 15 caixas de mil litros de água.
A oferta da Tarifa Social atende ao Decreto Municipal instituído pela Lei nº 2.001, de 26 de junho de 2015, Art. 1.º, durante a gestão do prefeito Arthur Neto.
Atendimento porta a porta
Com a pandemia provocada pela Covid-19, a Águas de Manaus suspendeu as atividades em todos os pontos de atendimento físicos e criou o atendimento porta a porta.
Assim, 120 equipes com cerca de 240 colaboradores estão à disposição para ir a casa das pessoas tirar dúvidas.
Incluindo negociar débitos, efetuar pagamentos de faturas, além de solicitar diversos serviços da concessionária como cadastro na tarifa social, troca de titularidade, segunda via e outros.