Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos políticos podem utilizar os recursos do Fundo Partidário para comprar imóveis alienados em leilões. Contudo, o plenário vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.
Os ministros reforçaram o entendimento ao responderem a uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos. Relator do processo, o ministro Raul Araújo afirmou que a possibilidade de compra de imóveis com recursos do Fundo Partidário está prevista no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95).
“A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário. É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel”, declarou o ministro.
Impossibilidade de financiamento bancário
No entanto, o relator vetou a possibilidade da compra de imóvel a partir de financiamento tomado em instituição financeira com recursos do Fundo Partidário. O ministro Raul Araújo lembrou que o recebimento pela legenda das verbas do Fundo tem natureza temporária, que é condicionada à superação, nas eleições gerais, da cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional n° 97/2017.
Por isso, segundo ele, não é possível realizar a aquisição dos bens a partir de financiamento, uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação. No caso, a lei não permite a compra de imóvel por meio da combinação de recursos públicos e privados.