quarta-feira, 23 de setembro de 2026
IMPEDIDO

Justiça suspende evento do prefeito de Itacoatiara e alega propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral determinou a notificação dos envolvidos para que apresentem defesa no prazo de dois dias e requisitou o uso da força pública, caso necessário.
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Prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim (Foto: Reprodução/Instagram@mario_abrahim)
Prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim (Foto: Reprodução/Instagram@mario_abrahim)

A juíza eleitoral Joseilda Pereira Bilio determinou a suspensão do evento de lançamento da pré-candidatura do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim. A decisão foi tomada após a constatação de propaganda eleitoral antecipada, amplamente divulgada nas redes sociais e no perfil oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A decisão judicial ocorreu após à representação do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e o Partido Republicano. A acusação sustentava que a promoção do evento configurava propaganda eleitoral extemporânea (fora do período apropriado), uma vez que o evento foi amplamente divulgado antes do período permitido por lei, que inicia apenas em 16 de agosto do ano da eleição.

Justiça Eleitoral proíbe propaganda eleitoral antecipada o prefeito de Itacoatiara (Foto: Reprodução/Instagram@mario_abrahim)
Evento foi amplamente divulgado antes do período permitido por lei (Foto: Reprodução/Instagram@mario_abrahim)

Com base nas evidências apresentadas, a juíza ordenou a proibição imediata do evento, marcado para ocorrer no Centro de Eventos de Itacoatiara. Além disso, foi exigida a retirada de todas as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil.

“A propaganda eleitoral visa garantir o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitor, preservando a normalidade e legitimidade do poder de sufrágio popular,” explicou a magistrada.

Decisão da Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução/PJE)

Em sua decisão, a magistrada enfatizou que, embora a legislação permita propaganda intrapartidária durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, o evento em questão não se enquadrava nessa permissão legal, pois seria realizado em local público e apresentava características de um comício.

Para assegurar o cumprimento da decisão, a Justiça Eleitoral determinou a notificação dos envolvidos para que apresentem defesa no prazo de dois dias. Também requisitou o uso da força pública, caso necessário, para garantir a suspensão do evento.

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