quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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Não existe voto em trânsito em eleições municipais, alerta TSE

Quem estiver fora do seu local de votação no dia da eleição, marcada para 6 de outubro, deve justificar a ausência.
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nas eleições municipais deste ano, que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, não há opção de voto em trânsito. Quem estiver fora do seu local de votação no dia da eleição, marcada para 6 de outubro, deve justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo Sistema Justifica no Portal do TSE.

No dia da eleição, também é possível entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral impresso e preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se a justificativa for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Caso ocorra um segundo turno e o eleitor também não possa votar por estar fora do seu município, será necessário apresentar uma nova justificativa.

* Com informações do TSE

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