segunda-feira, 28 de setembro de 2026
REGULAMENTAÇÃO

Monitoramento secreto em aparelhos eletrônicos de uso pessoal entra em debate no STF

ADPF 1143 foi provocada pela Procuradoria-Geral da República que defende uma regulamentação contra esses dispositivos e possíveis violações de dados.
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Audiência pública foi proposta pelo ministro do STF, Cristiano Zanin (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, até esta terça-feira (11/6), audiência pública para discutir a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.

Convocada pelo ministro Cristiano Zanin, que é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, a ação foi provocada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverão ser ouvidos 33 participantes, entre representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos, especialistas e profissionais liberais. 

Na ADPF 1143, a PGR argumenta que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota. O STF vai analisar se há violação de preceitos fundamentais no uso dessas ferramentas e, em caso positivo, decidir como superar esse cenário.

O objetivo da audiência pública é ouvir esclarecimentos de integrantes do poder público, de representantes da sociedade civil e de especialistas que possam contribuir com conhecimentos técnicos e jurídicos quanto a eventual regulamentação do uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal.

“As audiências públicas servem para trazer ao Supremo Tribunal Federal esclarecimentos e ponderações de diferentes setores da sociedade, todos destinatários da interpretação constitucional”, disse o ministro Zanin.

*Com informações do STF

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