A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada ao pré-candidato a vereador Altemir Gomes de Barros (MDB), conhecido como “Aturiazão”. O caso aconteceu em Novo Airão e teve a decisão baseada no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) fez o pedido, alegando que Barros fez um pedido explícito de voto em favor de si e para Otávio Farias, candidato a prefeito que o pré-candidato apoia.
Em um vídeo usado como prova, Altemir faz declarações como: “Peço voto para o Otávio”, “Peço voto casado, Aturiazão e Otávio”, “Não adianta o Aturiazão ganhar e o Otávio perder” e “Voto casado, Aturiazão e Otávio”. Estas ações configuram propaganda eleitoral antecipada, em desacordo com a legislação vigente.
Além da multa, a Justiça determinou que Altemir Barros se abstenha de novas práticas de propaganda eleitoral fora do prazo.
O promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, que conduziu a ação, esclareceu que o pedido do MPAM foi baseado na legislação eleitoral.
“Diante do disposto no artigo 3º A da Resolução n.º 23.671/2021, que considera propaganda eleitoral extemporânea passível de multa aquela divulgada fora do período permitido, contendo pedido explícito de voto ou veiculando conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, além do parágrafo único do mesmo artigo, que amplia o conceito de pedido explícito de voto, entendemos que a conduta do candidato se enquadrou nesses critérios”, explicou o promotor.
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