sábado, 7 de novembro de 2026

Candidaturas suspeitas nos partidos estarão entre os alvos da PRE

Procuradoria Regional Eleitoral orienta promotores eleitorais do Amazonas a combater fraudes a cotas de gênero nas eleições.
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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas expediu orientação normativa com diretrizes para atuação dos promotores eleitorais do estado. Isso na fiscalização do cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais e no combate a fraudes, como a inclusão de candidatas ‘laranjas’ nas coligações partidárias.

De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. Inclusive em relação às vagas remanescentes e na indicação de eventuais substitutos.

A PRE aponta que, a partir das eleições de 2020, cada partido politico devera encaminhar à Justiça Eleitoral, a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal. Esse material deve ser encaminhado com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap),

Assim, os promotores eleitorais devem requerer o indeferimento do pedido de registro do partido político. Conforme determina a Resolução TSE nº 23.609/19. Deve ser feito, sempre que houver indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero.

Ações judiciais

O procurador regional eleitoral, Rafael Rocha, esclarece que a fiscalização do Ministério Público Eleitoral deve continuar após os registros de Drap. A medida visa garantir a efetiva implementação da política pública de reserva de vagas para o lançamento de candidaturas femininas.

“Os indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero, em geral, são constatados após o pleito. E evidenciados por situações como a ausência de votos à candidata, a não realização de campanha, a inexistência de gasto eleitoral, a não transferência e tampouco a arrecadação de recursos”, explicou o procurador.

Caso sejam constatados elementos que demonstrem a fraude antes da diplomação, a PRE orienta que os promotores eleitorais apresentem à Justiça Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral (Aije). Posteriormente, será apresentada também a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).

A PRE acrescenta que, caracterizada a fraude à cota de gênero, não se requer prova inconteste de participação ou anuência, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso para fim de perda de diploma de todos os candidatos que compuseram as coligações,

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