O eleitor que for às urnas no primeiro turno das eleições municipais deste ano, marcada para o dia 6 de outubro, deverá votar primeiro para vereador e, em seguida, para prefeito. A ordem é definida pela legislação vigente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para votar para vereador, o eleitor digitará um número composto por cinco dígitos na urna eletrônica. Os dois primeiros correspondem ao partido político, e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo.
Caso deseje votar apenas na legenda do partido, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
Após confirmar o voto para vereador, o eleitor poderá votar para o cargo de prefeito. O número do candidato possui apenas dois dígitos. É importante verificar as fotos, número, nomes do candidato e do vice, e a sigla do partido.
Se as informações estiverem corretas, basta clicar no botão “CONFIRMA”. Ao finalizar o último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”. Em caso de erro na digitação, o eleitor pode apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.
No segundo turno das eleições, programado para o dia 27 de outubro, somente será possível votar para o cargo de prefeito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Simulador de Votação em seu portal, uma ferramenta que permite aos eleitores treinar os procedimentos exatos que ocorrem no momento da votação, simulando a experiência diante da urna eletrônica no dia do pleito.
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