A prefeita de Ipixuna, Maria do Socorro Oliveira, por irregularidades nas contas do exercício de 2017, foi condenada a devolver cerca de R$ 425 mil (entre multa e alcance) pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (9).
Entre as improbidades apontadas pelo relator do processo, auditor Alípio Filho, estão a não publicação dos relatórios de gestão fiscal, conforme o estabelecido por lei; ausência de informações no Portal de Transparência referente às receitas, despesas, processos licitatórios e outros; ausência de laudos e vistorias nas obras contratadas pelo município.
A gestora tem prazo de 30 dias para quitar o valor da multa ou recorrer da decisão.
Transporte escolar
O Tribunal Pleno também julgou irregulares a 1ª e 2ª parcelas do termo de convênio firmado em 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas (Seduc) e a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Adelaide Cabral (APMC).
A responsável pela APMC à época era Claudecy Mendonça dos Santos Lavareda, que deverá restituir ao erário cerca de R$ 1,4 milhão, entre multa e alcance.
Segundo o relator do processo, conselheiro Josué Filho, o convênio tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com o transporte escolar dos alunos da escola na zona rural do município de Maués.
Próxima sessão
Em virtude dos feriados de Carnaval e quarta-feira de cinzas, o presidente Mario de Mello anunciou que a 3ª sessão ordinária do Pleno será realizada no dia 24/02 às 10h.
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