O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem reforçando sua jurisprudência contra as fraudes nas cotas de gênero nas eleições. Em 2023, a corte analisou 61 recursos em sessões presenciais, confirmando a ocorrência desse crime, e o número já alcançou 20 casos em 2024. Além disso, em uma única sessão do Plenário Virtual de 23 a 29 de fevereiro, foram identificadas fraudes em 14 municípios de seis estados, envolvendo candidatos e partidos políticos.
A fraude geralmente consiste no uso de candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de mínimo de candidaturas por gênero, permitindo que os partidos obtenham a aprovação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) para participação nas eleições.
De acordo com a Lei das Eleições, é obrigatório que os partidos, federações ou coligações preencham de 30% a 70% de suas candidaturas com cada gênero para as câmaras municipais. As decisões do TSE nesses casos resultam na anulação dos votos para os cargos disputados no pleito em questão, cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas vinculadas, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos e necessário recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A jurisprudência do TSE foi marcada por julgamentos emblemáticos, como o caso de Valença do Piauí (PI) em 2019, que definiu que a fraude compromete todo o Drap da legenda na localidade, e o recurso de Jacobina (BA) em 2022, que estabeleceu critérios para a identificação da fraude.
O ministro Alexandre de Moraes, então vice-presidente e atual presidente do TSE, destacou a importância de ser rigoroso contra as candidaturas fictícias de mulheres para assegurar a igualdade de gênero na política. Moraes também anunciou a intenção do TSE de editar uma súmula sobre fraudes à cota de gênero.
Para cumprir as cotas, a Resolução TSE n° 23.609/2019 estabelece que a lista de candidaturas deve incluir ao menos uma candidatura feminina e uma masculina, respeitando o percentual mínimo de gênero baseado no total de candidaturas solicitadas.
Em vista das eleições municipais de 2024, com mais de 153 milhões de eleitores esperados, o TSE alerta para a necessidade dos partidos cumprirem o percentual mínimo de candidaturas femininas, visando evitar anulações massivas de votos por fraude eleitoral. O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a Justiça Eleitoral não tolerará essas práticas, visando garantir a participação efetiva das mulheres na política.
*Com informações do TSE
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