Candidatos ao cargo de prefeito ou ao de vereador têm até o dia 3 de junho para comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a renúncia ao recurso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado em 2017 após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir o financiamento privado de campanha.
Até o momento nenhum pré-candidato a prefeito e a vereador sinalizou abrir mão desse recurso. Nem mesmo a reitora do Centro Universitário Fametro, empresária Maria do Carmo Seffair (Novo), pré-candidata à Prefeitura de Manaus, que é contra o mecanismo, mas reconheceu em entrevista ao RealTime1 que não é possível ser competitivo sem usar o recurso público na campanha.
“Somos contra, mas sabemos que não dá para competir. Vamos trabalhando para essa mudança de mentalidade A gente viu as cifras do fundo eleitoral… É muita coisa. Precisamos encarar essas mudanças. São os primeiros passos”, declarou Seffair ao RT1Play no final de janeiro.
A seis meses do pleito municipal realizado em outubro, seis pré-candidatos já foram confirmados pelos partidos. São eles: o deputado federal Capitão Alberto Neto pelo PL; presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade pelo UB; deputado Wilker Barreto pelo Agir; deputado federal Amom Mandel pela federação PSDB-Cidadania; o médico indígena Israel Tuyuka pelo PDT; e a própria Maria do Carmo.
Novo repensa
A eleição municipal de 2024 será a primeira que o Novo vai usar recursos do fundo eleitoral para custear despesas de campanha. Neste ano, o Novo terá acesso R$ 32 milhões dos R$ 4,9 bilhões liberados para FEFC.
Na eleição geral de 2022, época em que o Novo ainda resistia em aplicar recurso público em candidaturas, Maria do Carmo foi candidata à primeira suplência na chapa que concorria ao Senado, encabeçada pelo ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto. À época, 98.96% dos recursos captados pelo político eram oriundos de um repasse de R$ 3,8 milhões do diretório nacional do PSDB.
Assim como a sigla que faz parte, Seffair se declara abertamente de direita e liberal na economia, a favor de um estado mínimo em que os gastos públicos se limitariam a segurança pública, saúde e educação.
Proibição
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir as doações de empresas a candidatos. Na época, revelações da operação Lava Jato, de um suposto esquema de propina usando contrato da Petrobras, irrigavam partidos políticos e candidatos como doações oficiais de campanha, fomentaram o debate sobre a mudança de financiamento.
Doações de pessoas física ainda são permitidas desde que respeitem o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. Além disso, o TSE por resolução própria ainda estipula limite de gasto para campanhas.
Na eleição de 2022, o Tribunal decidiu manter os mesmo valores das eleições de 2018 atualizados pela inflação a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Leia mais: