quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2024

Novas regras para combater a disseminação de pesquisas fraudulentas já estão em vigor

Empresas que auto financiam pesquisas, agora terão que apresentar demonstrativos financeiros para esclarecer capacidade econômica.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promulgou uma atualização significativa na Resolução nº 23.600/2019, com o objetivo de combater a disseminação de pesquisas eleitorais fraudulentas e aumentar a transparência nas pesquisas conduzidas por empresas e institutos.

Entre as principais inovações está a obrigatoriedade de as empresas que realizam pesquisas auto financiadas detalharem, no ato de registro junto ao TSE, a origem dos recursos, os financiadores e as razões dos pagamentos.

As empresas agora devem apresentar o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DER) do ano anterior ao da realização das eleições.

A medida, solicitada e aceita pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP), visa esclarecer a capacidade econômica dos agentes envolvidos nas pesquisas.

Um estudo sobre as eleições municipais de 2020 mostrou que 59,4% das pesquisas registradas eram autofinanciadas.

O período de realização da pesquisa, tamanho da amostra, margem de erro, nível de confiança, público-alvo, a fonte dos dados para elaboração da amostra, metodologia, contratante e a fonte dos recursos sejam declaradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) no momento do registro.

Além disso, após as eleições, os institutos devem disponibilizar um relatório detalhado dos resultados na página do TSE, a menos que exista uma determinação judicial contrária.

No entanto, há especialistas que indicam uma ‘falha’ neste quesito porque, para eles, seria mais útil que esses relatórios estivessem disponíveis imediatamente após a divulgação das pesquisas, permitindo análises e avaliações independentes mais profundas.

Pedidos de impugnação de pesquisas só com respaldo técnico

Quanto à contestação de pesquisas, a nova regulamentação estabelece que qualquer pedido de impugnação por erros metodológicos deve ser suportado por uma análise técnica de um perito, com penalidades financeiras em casos de litígio mal-intencionado. O controle judicial sobre as pesquisas eleitorais ficará a cargo do Ministério Público Eleitoral, partidos, federações ou candidatos, conforme a legislação.

As modificações foram feitas após considerar sugestões de entidades e da sociedade civil, das quais 14 foram incorporadas ao texto regulamentar para aprimoramentos, enquanto outras 34 foram descartadas devido a incompatibilidades com a legislação existente, decisões do TSE ou do Supremo Tribunal Federal, ou por falta de precisão técnica ou editorial.

Confira a Resolução:

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