Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram as 12 resoluções que nortearão as Eleições Municipais de 2024, marcadas para 6 de outubro (1º turno). As normas relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, contemplam regras para candidatos, partidos políticos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral.
Uma das resoluções mais importantes e modernas aborda o combate à desinformação, fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA). Essa medida permitirá à Justiça Eleitoral agir de forma eficaz contra distorções em propagandas eleitorais, discursos de ódio e antidemocráticos, além de prevenir o uso da IA para manipular falas e imagens.
As resoluções, resultado de ajustes pontuais, foram moldadas a partir de sugestões de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), partidos políticos, cidadãos, universidades e entidades civis, provenientes de audiências públicas realizadas em janeiro. O TSE recebeu um recorde de 945 propostas para aprimorar as diretrizes.
As normativas abrangem diversos aspectos, desde o calendário eleitoral até os ilícitos eleitorais. Confira um resumo de cada resolução aprovada:
- Calendário Eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000): Define as principais datas do processo eleitoral para os 5.569 municípios brasileiros, com 299 eventos a serem cumpridos até dezembro de 2025.
- Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000): Prioriza a ampliação da identificação biométrica do eleitorado, estabelecendo a data de 9 de maio para o fechamento do cadastro eleitoral, 150 dias antes das eleições.
- Atos Gerais do Processo Eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000): Aborda procedimentos básicos do processo eleitoral, destacando a proibição do transporte de armas no dia do pleito e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação.
- Pesquisas Eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000): Estabelece regras para pesquisas, exigindo relatórios completos e transparentes sobre coleta de dados, tamanho da amostra, margem de erro, entre outros.
- Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000): Altera a Resolução TSE 23.605/2019, exigindo que os partidos divulguem na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para sua distribuição.
- Registro de Candidatas e Candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000): Estabelece medidas para o controle da destinação de recursos a candidaturas negras e inclusão de dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero.
- Propaganda Eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000): Inovações incluem a divulgação de posição política por artistas e influenciadores, regulamentação do uso de inteligência artificial e medidas de controle contra desinformação.
- Reclamações e Direito de Resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000): Admite reclamação contra ato policial que contrarie decisão do TSE sobre remoção de desinformação, fixa prazo de 3 dias para recursos e promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.
- Ilícitos Eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000): Introduz uma resolução específica consolidando jurisprudência para orientar juízes eleitorais na aplicação uniforme da lei, abordando diferentes hipóteses de ilícitos eleitorais.
- Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000): Amplia o Teste de Integridade com Biometria para todas as capitais e o Distrito Federal, antecipa prazos e estabelece critérios para auditoria não prevista.
- Prestação de Contas Eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000): Determina que o diretório nacional do partido abra conta específica para financiar candidaturas femininas e de pessoas negras, permitindo o uso de todas as chaves PIX para doações.
- Sistemas Eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000): Atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021, exigindo comunicação imediata sobre reprocessamentos que alterem a Câmara dos Deputados, utilizando o nome social no diploma e aguardando definição sobre a distribuição de sobras eleitorais devido à ADI 7.228/DF não concluída no STF.
As resoluções serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizadas no Portal do TSE, página das Eleições 2024. A data da publicação ainda não foi divulgada.
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