quarta-feira, 23 de setembro de 2026
NOVAS RESOLUÇÕES

TSE define mudanças no processo eleitoral, incluindo o uso de IA em propaganda

As medidas anunciadas nesta terça-feira (27/2) já entram em vigor no pleito deste ano
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Pleno do TSE. Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral analisou oito resoluções permanentes, na noite desta terça-feira (27/02), que tratam sobre o que será – ou não – permitido durante as eleições. As medidas analisadas e aprovadas pela Corte já entram em vigor no pleito deste ano, tendo como um dos destaques o uso da Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral.

Com relatoria da ministra Cármen Lúcia em todos os processos, foram analisadas os atos gerais do processo eleitoral, pesquisas eleitorais, prestação de contas, fundo especial de financiamento de campanha, representações e reclamações, registro de candidatura, propaganda eleitoral, sistemas eleitorais, fiscalização e auditoria. 

Nos atos gerais do processo eleitoral, ficou decidido que será adotado o horário de Brasília em todas as unidades da federação no dia do pleito; foram incorporadas medidas sobre vedação a porte de arma desde dois dias antes do pleito até o seguinte à sua realização; houve a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição e facilitação do exercício de voto por pessoa indígena, quilombola, moradores da zona rural, pessoas com deficiência ou em prisão provisória.

Em relação às pesquisas eleitorais, foi acatada a mudança de que o controle judicial sobre estes levantamentos dependerá de uma iniciativa do Ministério Público, dos partidos, federação, coligação, candidatos ou candidatas. Neste ponto, Cármen Lúcia relembrou os problemas que foram direcionados ao TSE em virtude das eleições de 2022.

“No pleito de 2022, Vossa Excelência [ministro Alexandre de Moraes] estava no centro de todas as discussões porque ficou uma ideia de que éramos responsáveis pelo próprio teor das pesquisas e que, em face disso, esse controle poderia ser feito por qualquer pessoa, considerando que seria um ato do próprio da própria Justiça Eleitoral. Então, para o controle dessas pesquisas, a provocação haverá de ser de algum interessado, que demonstre indícios, que diga a respeito à atuação da Justiça Eleitoral”, justificou a ministra. 

Outras mudanças que alteram a Resolução do TSE nº 23.600/2019 sobre as pesquisas diz que as empresas e institutos deverão apresentar relatório completo com os resultados, que serão publicados depois das eleições; demonstrativo do resultado do exercício do ano anterior, no caso de pesquisas realizadas com recursos próprios, para comprovar que o responsável tem condições financeiras de custear a pesquisa; e, para o dia da eleição, qualquer pesquisa de intenção de voto precisa ser publicada no horário de Brasília.  

Sobre o registro de candidaturas, o TSE definiu ainda que as listas apresentadas pelas federações e partidos devem conter pelo menos uma pessoa de cada gênero. E, a partir deste pleito, será obrigatória a divulgação em página de internet do valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios usados para distribuição entre candidatos e candidatas. 

Propaganda Eleitoral e Inteligência Artificial

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Corte traz, a partir de agora, uma das normas mais inovadoras, se comparada a outros países, sobre o uso da Inteligência Artificial na propaganda eleitoral. 

“Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais terão instrumentos eficazes e modernos no combate ao desvirtuamento[…], no discurso de ódio, um discurso fascita, um discurso antidemocrático. É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão, de opinião, não da mentira, não do ataque, não do discurso de ódio,  não da falsidade, não das notícias fraudelentas”, elogiou o ministro. 

O TSE vetou totalmente o uso de “deep fakes” – vídeos e áudios modificados digitalmente para simular algo. Quem descumprir a regra pode perder o registro de candidatura e ter o mandato cassado, caso seja eleito.

O texto exige ainda a divulgação explícita e destacada do uso da tecnologia nas publicações e/ou conteúdos multimídias. Logo, qualquer criação ou edição que ultrapasse ajustes destinados à melhoria do material será considerado conteúdo manipulado. 

Além disso, o uso de chatbots para simular a conversa de um candidato com um eleitor está totalmente restrito. O recurso foi muito utilizado nas eleições de 2022 por candidatos ao cargo do Executivo e Legislativo.

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