quarta-feira, 23 de setembro de 2026
PROPAGANDA E RECURSOS

TSE quer proporcionalidade entre candidaturas negras e indígenas

Para o ministro Nunes Marques, é importante que o tribunal atue na garantia da pluralidade e representatividade no pleito eleitoral
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Relator do Processo Ministro Nunes Marques. Foto: Divulgação/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (27/2), que partidos políticos devem destinar às candidaturas indígenas percentual similar ao que já é feito em relação às candidaturas negras no país, tanto em relação ao tempo de rádio e TV quanto ao acesso aos recursos financeiros. 

O pedido foi apresentado pela deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) com o intuito de incentivar uma participação maior dos povos originários nas eleições. Segundo dados do TSE, em 2020, 1.721 candidaturas foram registradas de forma autodeclarada indígena, um aumento de 11% comparado ao pleito de 2016, que teve 1.546 representantes. 

De acordo com o relator, ministro Nunes Marques, é importante que o tribunal atue na garantia da pluralidade e representatividade no pleito eleitoral, principalmente na lacuna que existe relacionada aos povos originários.

“Estou convencido de que promover a inclusão de determinado grupo sub-representado, além de corrigir desigualdades históricas, cria oportunidades de reflexão a respeito de outras minorias que foram deixadas à margem do processo democrático revelando verdadeiro ciclo virtuoso de inserção e avanço para a sociedade”, citou no relatório. 

Os percentuais de gênero, distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na Rádio e na TV serão executados nos mesmo moldes do estabelecido às pessoas negras. A divisão do FEFC e tempo de propaganda eleitoral é proporcional ao número de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral, a norma está em vigor desde o pleito de 2022. 

O TSE vai realizar estudos de impacto necessários para regulamentação e análise da possibilidade de implantação já nas eleições de 2024 ou 2026, em face do calendário eleitoral. 

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