Um pouco antes de terminar o prazo de 48 horas estipulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DEP-AM) para que o Governo do Estado se pronunciasse sobre a recomendação da instituição sobre a suspensão no transporte de passageiros, o Governo decidiu acatar a recomendação.
Nesta terça-feira (12), por meio de uma Minuta previamente divulgada pelo Estado, o Decreto Nº 43.277 proíbe os serviços de transporte intermunicipal de passageiros e o funcionamento das marinas, para atividades de lazer.
O prazo tomou como base o decreto anterior Nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020.
Recomendação
Na última sexta-feira (8), a Defensoria encaminhou a recomendação para que sejam suspensos os transportes fluvial e rodoviário de passageiros em todo o território estadual.
Sob o argumento de conter o avanço da nova alta de contágio pelo novo coronavírus, que colocou o Estado na ‘fase roxa’ da pandemia, considerada de alto risco.
A DPE-AM ainda cita que a medida pretende alcançar benefício semelhante ao obtido no primeiro pico da pandemia, quando a suspensão do transporte fluvial evitou o contágio de 123 mil pessoas, além de 1.200 mortes, segundo estudo da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Até o fim da tarde desta terça-feira, a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), por meio da assessoria de imprensa, afirmou que ainda aguardava o posicionamento do Governo do Amazonas com relação à recomendação.
Caso a resposta seja pela não acolhida da orientação feita por defensoras e defensores públicos, a Defensoria iria adotar as medidas judiciais cabíveis.
Texto: Daniela Tipiti
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