quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Recomendação pede que a Prefeitura de Itacoatiara cumpra decreto

O descumprimento das medidas restritivas de combate à pandemia pode implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o prefeito Peixoto.
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Sede da prefeitura de Itacoatiara, o segundo maior município do Amazonas e que tem um colégio eleitoral de mais de 72 mil eleitores

O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) expediram recomendação conjunta, nesta quinta-feira (24), para que a Prefeitura de Itacoatiara cumpra o Decreto Estadual de nº 43.234 que suspendeu por 15 dias, a partir de sábado, o funcionamento de estabelecimentos e serviços não essenciais no Amazonas.

Após o anúncio do governador Wilson Lima (PSC) de medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Itacoatiara publicou nota, no Facebook, informando a não adesão ao plano de contingência em razão do baixo número de internações e a ausência de registro de óbitos pela doença nos últimos 23 dias.

O município tem 2.859 casos confirmados de Covid-19 e 95 mortes, segundo boletim da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, divulgado na quarta-feira.

Na recomendação, promotores de justiça e defensores públicos, que atuam naquela região do rio Amazonas e assinam o documento, ressaltam que a cidade, pela proximidade com Manaus, também precisa aderir às regras, estabelecidas no decreto, uma vez que os doentes mais graves são transferidos para os hospitais da capital, que estão com ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI.

Os órgãos recomendam que a prefeitura de Itacoatiara e secretaria municipal de saúde abstenham-se de adotar qualquer medida administrativa, como redução de funcionários, relotação dos profissionais de saúde e falta de disponibilidade de materiais e insumos, que acarretem a desestruturação da rede de saúde e impossibilite dar continuidade aos atendimentos.

A orientação é em razão do término do mandato do prefeito Antonio Peixoto (PT), derrotado nas urnas pelo prefeito eleito Mário Abrahim (PSC), que assume em  1º de janeiro.

De acordo com o MP-AM, o descumprimento pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o(a) responsável, também servir de elemento probatório para possíveis ações cíveis ou criminais. 

A recomendação estabeleceu o prazo de 48 horas para manifestação da prefeitura e solicitou informações, por exemplo, número de leitos ocupados e disponíveis no hospital da cidade, números de leitos específicos para Covi-19, número de casos suspeitos que foram atendidos e quais foram testados positivos.

Assinaram a recomendação os promotores de justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, Marcelle Cristine de Figueiredo e Tânia Maria de Azevedo Feitosa. Também subscreveram o documento os defensores públicos Bruno Fiorin Hernig, Danilo Justino Garcia, Murilo Menezes do Monte, Oswaldo Machado Neto e Vinícius Cepil Coelho.

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