O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar três audiências públicas, nos dias 23, 24 e 25 deste mês, a partir das 9h, para abordar temas como a participação feminina, candidaturas militares, nome social, normas para federações partidárias e a declaração racial.
Os encontros buscam engajar partidos e sociedade a proporem melhorias nas diretrizes eleitorais.
Entre os pontos abordados na minuta está a garantia da representatividade da população feminina, propondo que partidos ou federações que disputem eleições proporcionais apresentem uma lista com, no mínimo, uma candidatura feminina e uma masculina, atendendo ao percentual mínimo legal por gênero.
Segundo o TSE, ainda conforme a proposta, “se a pessoa candidata ou o partido, a federação ou a coligação pela qual concorre admitir que houve erro na declaração racial, ou se o prazo transcorrer sem manifestação, a informação sobre cor ou raça será ajustada para refletir o dado constante do Cadastro Eleitoral ou de anterior registro de candidatura”. Nesse caso, será proibido repassar à pessoa candidata recursos públicos reservados a candidaturas negras.
Dados pessoais para se candidatar
Os candidatos podem optar por divulgar orientação sexual, com campo específico e autorização para isso. Declaração de nome social por candidatos transgêneros impede a divulgação do nome civil nas informações públicas da candidatura. A minuta destaca a ciência da candidata ou candidato de que as informações prestadas serão usadas para atualização no Cadastro Eleitoral.
Regras para a candidatura de militares
Esta versão inicial da resolução lista condições em que militar alistável é elegível, de acordo com preceitos da Constituição. Por exemplo, se contar menos de 10 anos de serviço, é preciso se afastar da atividade, por demissão ou licenciamento ex officio.
A minuta diz ainda que a elegibilidade de militar que exerce função de comando sujeita-se à desincompatibilização no prazo legal. Já militar elegível que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregada ou agregado até a data do pedido de registro de candidatura. A pessoa que se desligar do serviço militar para se candidatar deverá estar filiada ao partido político pelo qual concorre, na data do pedido de registro de candidatura.
Conforme a minuta, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no ato da candidatura, ressalvadas as alterações que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição.
Segundo esta primeira versão da resolução, o processo de pedido de registro e as informações e os documentos que o instruem, salvo exceção, são públicos e podem ser livremente consultados pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) ou na página de divulgação de candidatas e candidatos do TSE.
Com informações do TSE
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