quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2024

Confira as novidades e as principais datas das eleições municipais de 2024

A ministra Carmen Lúcia presidirá o TSE durante as eleições.
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As eleições municipais de 2024 no Amazonas já têm diversos eventos importantes programados até o dia 6 de outubro, quando os eleitores dos 62 municípios do estado irão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Eventual segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.

A ministra Carmen Lúcia presidirá o TSE durante as eleições. Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ainda não há definição do presidente do pleito no Estado.

As eleições municipais deste ano trarão inovações, incluindo a introdução do novo modelo de urna eletrônica, a UE2022, que começou a ser fabricado ano passado. Serão 219.998 unidades mais modernas e 18 vezes mais rápidas que o modelo de 2015, usada até as eleições de 2022.

Além disso, pela primeira vez nas eleições municipais, serão aplicadas novas regras em relação a temas como violência política contra mulheres, disseminação de notícias falsas (fake news) na campanha eleitoral e a distribuição de recursos de campanha para candidaturas femininas.

Confira as principais datas do calendário eleitoral que já estão valendo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, empresas que realizam pesquisas de opinião pública devem registrar seus estudos no TSE até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Audiências Públicas e Resoluções

De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas no Tribunal Superior Eleitoral. Uma vez aprovadas pelo Plenário do TSE, estabelecem as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral, orientando candidatos, partidos políticos e eleitores.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, vereadores têm a oportunidade de trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato, durante o período conhecido como “janela partidária”.

Registro de estatutos e filiação partidária

Em 6 de abril, seis meses antes do pleito, é o prazo-limite para que legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Candidatos também precisam ter domicílio eleitoral definido e filiação deferida pelo partido para concorrer.

Alistamento eleitoral

Até 8 de maio, eleitores que desejam tirar o título, transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm a oportunidade de solicitar esses serviços à Justiça Eleitoral. A regularização de pendências deve ocorrer dentro do mesmo prazo.

Teste de segurança das urnas eletrônicas

Entre 15 e 17 de maio, ocorre o Teste de Confirmação no TSE, onde participantes do Teste Público de Segurança (TPS) da urna conferem se os equipamentos apresentam conformidade em relação à segurança dos dados.

Financiamento de campanha

Em 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo, respeitando regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Restrições a agentes públicos e apresentadores de rádio e tv

Em 6 de julho, algumas condutas de agentes públicos são vedadas, como nomeações e participação em inaugurações de obras públicas.

Pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão ficam proibidos a partir de 30 de junho de exercerem essas funções.

Convenções partidárias

Entre 20 de julho e 5 de agosto, são permitidas as convenções partidárias para definir sobre coligações e escolher candidatos. Os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só pode começar em 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas. Até lá, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, iniciando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro.

Prisão de eleitores

A partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos (salvo em flagrante delito). Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro, salvo em casos específicos, como flagrante delito ou cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável.

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