quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Coligação de Canutama é condenada a pagar multa por divulgar pesquisa fake

O Ministério Público Eleitoral pontuou que a suposta pesquisa de intenção de votos é uma fake news. O juiz eleitoral frisou que o descumprimento da legislação enseja multa.
COMPARTILHE

O juiz da 13ª Zona Eleitoral Luis Cláudio Cabral Chaves condenou a coligação “O Trabalho Continua, Canutama Pode Mais”, do prefeito derrotado nas urnas Otaniel Lyra (PP), a pagar multa de R$ 53,2 mil pela divulgação de pesquisa de intenção de voto sem registro na Justiça Eleitoral. Ministério Público Eleitoral (MPE) pontuou, em seu parecer, que a pesquisa realizada é uma fake news. 

A Coligação “O Povo em Primeiro Lugar”, do prefeito eleito de Canutama Zé Roberto (PSC) ingressou com representação eleitoral contra a coligação adversária por pesquisa eleitoral fictícia sem registro na Justiça Eleitoral ocorrida em 12 de novembro divulgada por material impresso e mídias sociais.

O MPE identificou-se que a sondagem quando confrontada no sistema de registro de pesquisas eleitorais, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apresentou nítida divergência com a registrada na Justiça Eleitoral, quanto ao período de sua realização e a quantidade de eleitores sondados, além de outras informações contraditórias aduzidas pelo órgão.

Segundo o magistrado, não há registro da suposta pesquisa, não obedeceu ao registro prévio de cinco dias antes de sua divulgação e nessas condições não é lícito difundir sondagem eleitoral, cujo descumprimento dessa regra enseja aplicação de multa, prevista na Lei nº 9504/97 e na Resolução do TSE nº 23.600/2019.

“O que aconteceu, na verdade, foi a utilização de pesquisa eleitoral já registrada na Justiça Eleitoral, mas não nesta circunscrição eleitoral, com informações divergentes que não traduziam a realidade da disputa eleitoral, mostrando-se o claro intuito de causar estados mentais distorcidos nos eleitores locais de modo a desequilibrar o pleito municipal. Ou seja, uma verdadeira, que energicamente foi combatida por este Juízo Eleitoral com as medidas tomadas na Fake News ocasião”, diz trecho da decisão publicada no Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas desta terça-feira.

Pesquisa fraudulenta

A sentença cita que diligência no comitê de campanha da então candidata Joelia Almeida (PL), eleita vereadora, o mesmo material impresso aduzido foi recolhido pela autoridade policial, o que confirma o noticiado pela coligação representante. Na decisão, o magistrado diz que o próprio representante legal da Coligação representada difundiu a pesquisa eleitoral fraudulenta em suas mídias sociais e aplicativo de mensagens de texto.

“Mantenho o provimento liminar tal como lançado e, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, julgo procedente a presente representação eleitoral  para condenar a Coligação ‘O Trabalho Continua. Canutama pode mais’, na pessoa do seu representante  legal, o sr. Fregilson dos Santos Rabelo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53,2 mil, na forma do art. 33,  § 3º, da Lei nº 9504/97, c/c art. art. 17, da Resolução TSE nº 23.600/2019”, diz trecho da sentença do juiz eleitoral.

COMPARTILHE