quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Juiz Marcelo Vieira é escolhido membro substituto do TRE-AM

O magistrado foi eleito por nove votos. Ele é juiz da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus e foi juiz do pleito em Manaus nas eleições 2016.
COMPARTILHE
Eleito por nove votos, o magistrado foi escolhido membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Foto: Reprodução Internet.

O pleno do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) escolheu, nesta terça-feira (15), o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). 

Eleito por nove votos, o magistrado assumirá a vaga do juiz Victor André Liuzzi Gomes na classe dos advogados para completar o biênio 2020/2022. Victor Liuzzi renunciou ao posto de substituto após ser escolhido membro titular da corte eleitoral, em março deste ano.

Concorreram à vaga Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, que recebeu 5 votos, Jean Carlos Pimentel dos Santos e Sabrina Cumba Ferreira, ambos computaram um voto no pleito virtual realizado durante a sessão do pleno do TJ-AM desta terça-feira.

Marcelo Vieira é juiz da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus e foi juiz do pleito em Manaus nas eleições 2016.

“O colégio parabeniza o novel desembargador eleitoral. A Secretaria para tomar as providências e comunicar ao TRE-AM de forma mais rápida possível”, declarou o presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Chalub.

Impedimentos e ausências

Entre os desembargadores que apresentaram, durante a sessão, impedimentos para participar do processo eleitoral estão Délcio Luís Santos, Elci Simões de Oliveira e Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apenas Lafayette comunicou a razão para o impedimento. Ele é irmão de um dos candidatos que disputaram a vaga.

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos está de licença; Aristóteles Lima Thury, presidente do TRE-AM, está em Barcelos para inauguração de cartório eleitoral e diplomação dos eleitos, e Jorge Manoel Lopes Lins está em Brasília participando do VII Encontro Nacional do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral.

Apesar de estar na sessão, o desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima não votou por dificuldades técnicas. O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro não votou por não conseguiu acessar a sessão virtual, segundo o secretário geral do pleno Carlos André.

COMPARTILHE