Boa notícia para o pessoal que não vive sem uma festa. Decreto do governador Wilson Lima, assinado nesta sexta-feira (19), autoriza a realização de eventos na modalidade “drive-in” no Amazonas. O texto do decreto já seguiu para publicação no Diário Oficial do Estado.
A realização dos eventos “tipo drive-in” será permitida desde que os organizadores adotem medidas sanitárias para resguardar a saúde e a segurança da população.
A fiscalização e a autorização da realização desses eventos caberá à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC). Somente os eventos que cumprirem todas as determinações serão liberados.
A medida vale para exibições de shows, palestras, filmes e apresentações culturais produzidos em ambiente aberto, público ou privado. Mas com a exigência de o público permaneça no interior de um veículo.
Segundo o Decreto assinado pelo Governador, o público deve estar sentado e dentro exclusivamente de carro leve de passeio. É proibido o acesso de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas e similares, bem como de pedestres.
Protocolos continuam
Os protocolos de prevenção continuam em vigor. Devem ser estritamente observada pelos realizadores dos eventos drive-in a exigência de uso de máscaras, preferencialmente em tecido, de todas as pessoas no local do evento enquanto lá permanecerem.
Também devem ser disponibilizados álcool em gel 70% em todas as entradas e locais estratégicos. Os realizadores são responsáveis pela higienização contínua das áreas de uso comum e restrito.
Os sanitários de uso comum, deverão ter água e sabonete líquido, álcool em gel, toalhas descartáveis de papel não reciclado e dispositivo com hipoclorito de sódio a 2% para higienização dos sapatos.
Os realizadores também devem adotar, sempre que possível, sistema de trabalho remoto ou domiciliar (home office) para as atividades administrativas, assim como, para empregados, contratados e prestadores de serviços idosos, portadores de doenças crônicas e gestantes de risco.
Regras para drive-in
De acordo com o Decreto nº 42.411, os eventos na modalidade “drive-in” devem ter limitação do número de veículos.
Assim como, observar o distanciamento mínimo de dois metros entre eles, inclusive, com a colocação de barreiras físicas de difícil remoção para impedir o acesso e permanência em espaço não autorizado.
Quanto aos ingressos, convites ou similares para eventos drive-in, estes devem ser comercializados, distribuídos e/ou disponibilizados exclusivamente pela internet.
Os organizadores também são obrigados a adotar acessos exclusivos e independentes para entrada e saída, separados entre si, devidamente controlados;
Organizar e controlar a entrada e saída de veículos para evitar contato físico ou aproximação entre as pessoas, dentro ou fora do local, ainda que na via pública é outra regra a ser seguida.
O decreto orienta também sobre a proibição de entrada de carros transportando número de pessoas superior à capacidade do veículo, assim como proíbe o desembarque dos passageiros, salvo para utilização de sanitários.
A comercialização ou distribuição de gêneros alimentícios é permitida local do evento, desde que o pedido, pagamento e recebimento do produto seja feito sem que o cliente ou espectador precise desembarcar do veículo.