O juiz plantonista Manuel Amaro de Lima suspendeu, no domingo, a eleição do prefeito de Manaquiri, Jair Souto (MDB), para presidência da Associação Amazonense de Municípios (AAM).
Em assembleia na última sexta-feira (11), convocada em caráter de emergência, Souto e Abraão Lasmar, prefeito de Santo Antônio do Içá, foram escolhidos presidente e vice-presidente da AAM, respectivamente.
Os prefeitos de Maués, Junior Leite (PSC) e de Rio Preto da Eva, Anderson Souza (PP) ingressaram com uma ação anulatória alegando à Justiça que prefeitos reuniram-se para destituir o diretor executivo Luiz Antônio de Araújo Cruz.
Em maio, Luiz Antônio de Araújo Cruz foi designado para responder pela administração da AAM, até a posse do novo conselho diretor, para que a gestão da entidade não fosse interrompida.
Ele assumiu a presidência após a renúncia de Junior Leite, que deixou o cargo para concorrer à reeleição.
A liminar
Na decisão liminar, o magistrado afirma que o pleito não seguiu as regras do estatuto da AAM. De acordo com a ata da reunião, dos 62 prefeitos associados, apenas 16 participaram, não resultando na maioria absoluta, corresponde a 32 gestores, contrariando o §2º, do artigo 16 do estatuto.
“No caso concreto, verifica-se que ficou demonstrado a inobservância de vários artigos do Estatuto da Associação Amazonense de Municípios. Ressalto ainda, que o Estatuto, em seu artigo 26, dispõe que é necessário fazer a convocação dos associados por meio de carta registrada e com a antecedência mínima de 15 dias, o que também não fora observado”, diz trecho da decisão liminar.
O juiz manteve o diretor executivo na administração da associação até a posse da nova gestão, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 5 mil no limite de 30 dias.
De acordo com o magistrado, os prefeitos que participaram da reunião não obedeceram a regra de que não só o Conselho Diretor, mas também o Conselho Fiscal e o Conselho de Vice-Presidentes Regionais.