O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, por unanimidade, a cassação do prefeito eleito de São Paulo de Olivença, Nazareno de Souza Martins (Republicanos), conhecido como Gibe. Antes do recurso favorável, o juízo da 22ª Zona Eleitoral havia cassado o registro de sua candidatura e anulado os seus votos por suposta falsificação de comprovante de escolaridade.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedindo a cassação do prefeito eleito após apresentação de Certificado de Conclusão do Ensino Médio falso. Ao cassar o registro de candidatura, a Justiça Eleitoral de São Paulo de Olivença determinou ainda a diplomação e posse do segundo colocado no pleito.
A defesa de Gibe, representada pela advogada Maria Benigno, informou durante a sustentação oral no julgamento do recurso, na sessão de quarta-feira do TRE-AM, que ele não foi o responsável por apresentar a documentação e se tivesse teria mostrado a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
“Documento suficiente para demonstrar a condição de não analfabeto. A própria documentação trazida aos autos pela Secretaria de Educação demonstra que o primeiro recorrente cursou até a segunda série primária, tendo sido aprovado. É evidente que ele não é analfabeto. Ainda que se fosse possível chegar ao mérito, o que se acredita inviável diante dessas nulidades, o recorrente comprova que não é inelegível porque não é analfabeto”, afirmou a advogada.
Sem legitimidade
O relator do recurso, desembargador Victor André Liuzzi Gomes manifestou, em seu voto, que é incontroverso pelos atos praticados que a representação eleitoral foi instaurada ex officio pelo juízo eleitoral, que não detém qualquer legitimidade para tanto, e quem determinou a inclusão da vice-prefeita eleita Ana Fermin (Republicanos) e da Coligação Humildade e Esperança, para o Progresso de SPO.
Segundo o desembargador, esses fatos geram a nulidade de todos os atos processuais praticados, inclusive, a sentença recorrida por violação aos princípios constitucionais da inércia da jurisdição e do devido processo legal.
“Ao magistrado não cabe a função de iniciar qualquer processo eleitoral, onde a iniciativa e legitimidade cabe somente aos atores políticos (…) Recurso provido para anular todos os atos processuais e extinguir o feito sem exame do mérito”, diz trecho do voto do relator.
No 1º turno das eleições 2020, Gibe foi eleito com 48,61% dos votos válidos derrotando o prefeito do município (a 975 quilômetros de Manaus), Paulo Mafra (PP) que tentava a reeleição. O prefeito eleito teve 7.143 votos contra 5.579 computados ao adversário.